LEI N.º 3976, DE 09 DE ABRIL DE 2002
Denomina “Vicente Inácio Alves” a via pública que
especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada “Vicente Inácio Alves” a Rua
“
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 09 de Abril de 2002
FRANCISCO ADILSON NATALI