Revogada
pela Lei nº. 4666/2007
LEI N° 3983, DE 03 DE MAIO DE 2002
Institui o Dia do Evangélico no Município de Caçapava
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
Art. 1o Fica instituído no Município de Caçapava o Dia
do Evangélico, a ser comemorado anualmente no último Domingo do mês de
novembro.
Art. 2º VETADO
Art. 3º As despesas decorrentes
da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 03 de Maio de 2002
FRANCISCO ADILSON NATALI