LEI Nº 3992, DE 28
DE MAIO DE 2002.
Denomina “Vicente
Silvino da Silva Filho”, a via pública que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam denominadas “Vicente Silvino da Silva
Filho”, as ruas “
Artigo alterado pela
Lei 4087/2003
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de Maio de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI