LEI Nº 4027, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

 

Altera a Lei nº 1507/72 (Aprova o Código de Edificações).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam modificados os §§ 1º e 2º do artigo 96, da Lei Municipal nº. 1507/72, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 96  omissis

 

§ 1º  Caso o proprietário não promova a limpeza e drenagem de seu terreno, a Prefeitura o notificará a fazê-lo, tantas vezes quantas forem necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, para cada notificação.

 

§ 2º  Não atendidas as notificações, ficará o proprietário sujeito ao pagamento de multa prevista, sendo que os valores serão dobrados, a cada notificação não atendida.

 

Art. 2º  Acrescente-se o § 3º ao artigo 96, da Lei Municipal nº 1507/72, com a seguinte redação:

 

Art. 96  omissis

 

................

 

................

 

§ 3º  Não atendida qualquer uma das notificações, a Prefeitura poderá, a seu critério, executar os serviços necessários, cobrando do infrator as despesas efetuadas, mais 20% (vinte por cento), a título de administração, independentemente da cobrança de uma ou mais multas.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de Setembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.