LEI Nº 4043, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal abrir um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor da Vila Vicentina de Caçapava, para adequação e instalação de um hidrante em suas dependências, conforme exigência do Corpo de Bombeiros.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através de sua Secretaria de Finanças, Divisão de Economia e Orçamento, a abrir um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor da Vila Vicentina de Caçapava, para adequação e instalação de um hidrante em suas dependências, conforme exigência do Corpo de Bombeiros.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

Dotação

Valor

10.10.00.33.90.20.603.7005.9080

                                 15.000,00

       Total

                                  15.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de Outubro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.