LEI Nº 4044, DE 14
DE OUTUBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 64/2002
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Denomina “Luiz
Batalha”, a via que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica
denominada “Luiz Batalha” a rua cujo início se dá o número 500 da Estrada Mário
Galhote, localizada no Bairro Boa Vista.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de Outubro de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL