LEI N° 4057, DE 04
DE NOVEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 63/2002
Autor: Vereador: Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Denomina “Euclydes
de Araújo Motta”, a via que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Fica denominada “Euclydes de Araújo Motta” a
rua perpendicular à rua Luiz Batalha, localizada no Bairro Boa Vista.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de novembro de
2002
PREFEITO MUNICIPAL