LEI N° 4062, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 172/2002

Autor: Vereador: José Afonso da Fonseca

 

Modifica a Lei n° 1507/72 (Aprova o Código de Edificações).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o § 3º do artigo 96 da Lei Municipal nº 1507/72, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 96  “omissis”

 

§ 3º  Quando o proprietário residir fora do município, ou em local incerto a notificação será feita por edital, no jornal local que publica os atos oficiais emanados da administração municipal”.(NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de novembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.