LEI Nº 4065, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinado a auxílio à Sociedade Amigos do Parque Residencial Nova Caçapava – SAPRENOC.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a auxílio à Sociedade Amigos do Parque Residencial Nova Caçapava – SAPRENOC.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR

07.10.00.3390.08.244.4090.9052

3.000,00

     TOTAL

3.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de Novembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.