LEI
N° 4088, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
Projeto de Lei nº
169/2002
Autor: Vereadora
Reinalma Montalvão
Exige
a ligação domiciliar de água e esgoto antes da execução de pavimentação em vias
públicas.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Antes da realização de obras de pavimentação
deverá ser executada a ligação de água e esgoto nos imóveis com frente para a
via pública a ser beneficiada com o pavimento.
Art.
2º Os infratores dos imóveis previstos para execução das
ligações de água e esgoto domiciliar deverão ser notificados com 30 dias de
antecedência, permitindo aos mesmos, caso se interessem, providenciar a
instalação do cavalete de água ou caixa de inspeção.
Art.
3º Nos imóveis que, na ocasião dos serviços, não possuírem
cavalete padrão da Sabesp ou caixa de inspeção, terão os canos de ligação
parados no passeio próximo à divisa da propriedade.
Art.
4º Estes serviços deverão ser incluídos na planilha de
custos das obras de pavimentação para providenciar posterior cobrança conforme
previsto na Lei n° 3509/97 ou através de outros
instrumentos legais vigentes.
Art.
5º O custo das ligações de que trata o artigo 4º será
baseado na taxa informada pela concessionária Sabesp para esses serviços na
ocasião de sua realização.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26
de fevereiro de 2003
PREFEITO
MUNICIPAL