LEI Nº 4092, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes, aumento do efetivo, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, os seguintes empregos permanentes:

 

 
QUANTIDADE
 
DENOMINAÇÃO
 
REF.
 
LOTAÇÃO

15

Babá

IV

S.M.E.

15

Agente de Campo

IV

S.M.S.

4

Técnico em Informática

XXI

S.A.

10

Motorista

XIV

S.O.S.M. – Div. Transporte

10

Escriturário

XII

S.A.

03

Encanador

XIV

S.O.S.M.

03

Eletricista

XVII

S.O.S.M.

03

Carpinteiro

XIV

S.O.S.M.

15

Pintor

XIV

S.O.S.M.

10

Pedreiro

XIV

S.O.S.M.

10

A.S.G.

II

S.O.S.M.

10

Merendeira

IV

S.M.E.

10

Enfermeiro

XXIII

S.M.S.

10

Auxiliar de Enfermagem

XII

S.M.S.

03

Psicólogo

XXIII

S.M.S.

                                         

Parágrafo Único.  Os descritivos dos novos empregos públicos permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Fevereiro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.