LEI Nº 4096, DE 07 DE MARÇO DE 2003

 

Altera a Lei nº. 1578/73, que dispõe sobre o abono de faltas de funcionários estudantes.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o caput do artigo 2º da Lei 1578/73, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  O funcionário que estiver matriculado em estabelecimento de ensino médio, supletivo ou superior (Faculdade), no período noturno poderá, a critério do Prefeito, deixar a repartição 30 (trinta) minutos antes do término do expediente normal, no período da tarde, sem prejuízo de seus vencimentos.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de Março de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.