LEI Nº 4096, DE 07
DE MARÇO DE 2003
Altera a Lei nº.
1578/73, que dispõe sobre o abono de faltas de funcionários estudantes.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o caput do
artigo 2º da Lei 1578/73, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O funcionário que estiver matriculado em
estabelecimento de ensino médio, supletivo ou superior (Faculdade), no período
noturno poderá, a critério do Prefeito, deixar a repartição 30 (trinta) minutos
antes do término do expediente normal, no período da tarde, sem prejuízo de
seus vencimentos.” (NR)
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de Março de
2003