LEI N° 4100, DE 17
DE MARÇO DE 2003
Projeto de Lei nº 162/2002
Autor: Vereadora Reinalma Montalvão
Dispõe sobre a
denominação das ruas do Bairro Vila Velha I.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam
denominadas as ruas do Bairro Vila Velha I.
I – Avenida da Cowan - Avenida Jatobá
II – Rua 01 da Cowan - Rua Sibipiruna
III – Rua 02 da Cowan - Rua Tipuana
IV – Rua 03 da Cowan - Rua Jacarandá
V – Rua 04 da Cowan - Rua Pau-Brasil
VI – Rua 05 da Cowan - Rua Araucária
VII – Avenida A - Avenida Primavera
VIII – Avenida B - Avenida Pinheiros
IX – Avenida C - Avenida Jequitibá
X – Rua Projetada - Rua dos Eucaliptos
XI – Rua 01 - Rua Cambuci
XII – Rua 02 - Rua das Paineiras
XIII – Rua 03 - Rua Manacá da Serra
XIV – Rua 04 - Rua Embaúba
XV – Rua 05 - Rua Resedá
XVI – Rua 06 – Rua do Ipê Amarelo
Inciso
alterado pela Lei 4160/2003
XVII – Rua 07 - Rua Flamboyant
XVIII – Rua 08 - Rua das Figueiras
XIX – Rua 09 - Rua das Palmeiras
XX – Rua 10 - Rua das Acácias
XXI – Rua 11 - Rua Magnólia
Art.
2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de março de
2003
PREFEITO MUNICIPAL