LEI N° 4101, DE 17 DE MARÇO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 195/2002

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Dispõe sobre a denominação das ruas do Bairro Quinta Samambaias.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam denominadas as ruas do bairro Quinta Samambaias, como segue:

 

I – Rua Um - Rua Ametista

 

II – Rua Dois - Rua Safira

 

III – Rua Três - Rua Esmeralda

 

IV – Rua Quatro - Rua Turmalina

 

V – Rua Cinco - Rua Topázio

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de março de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.