LEI N.º 4148, DE 15 DE MAIO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 210/2003

Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa Lima

 

Proíbe a instalação de catraca eletrônica nos veículos que prestam serviços de transporte coletivo para municipalidade.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica proibida a instalação de catraca eletrônica, ou similar, que implique na eliminação do cobrador, nos veículos das empresas concessionárias que prestam serviços de transporte coletivo para municipalidade.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de maio de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.