Revogada pela Lei 4436/2005

 

LEI N° 4181, DE 05 DE AGOSTO DE 2003

 

Altera a Lei nº 3347/96 (Disciplina a circulação de bicicletas, nas vias e logradouros públicos).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o artigo 1º “caput” da Lei nº 3447, de 31 de maio de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica proibida, no município de Caçapava, a circulação de bicicletas nas praças, calçadões e calçadas.” (NR)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Agosto de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.