LEI N.º 4197, DE 01
DE SETEMBRO DE 2003
Projeto de Lei nº 23/2003
Autor: Vereadora Reinalma Montalvão
Dispõe sobre a
campanha educativa permanente, voltada para o esclarecimento sobre o jogo
patológico e seus malefícios e dá outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Os estabelecimentos com jogos eletrônicos de bingos e as Casas Lotéricas
existentes no Município de Caçapava ficam obrigados a afixar, em local visível
e de fácil acesso e leitura, placa ou cartaz, nos padrões a serem estabelecidos
pelo Poder Público com os seguintes dizeres:
“Lei Municipal nº
4197/2003
JOGO PATOLÓGICO É DOENÇA
Segundo a
Organização Mundial de Saúde.
CUIDADO com os jogos ou apostas, se você:
-
joga ou aposta de forma compulsiva e incontrolável;
-
se a sua vida gira em função dos jogos de azar;
-
se você perde muito e continua jogando ou aposentando.
Procure um
profissional de Saúde Mental ou uma
Entidade de Apoio
a Jogadores Anônimos!”
Art. 2º O
descumprimento do dispositivo no artigo 1º da presente lei, implicará nas
seguintes penalidades:
I – multa de R$ 200,00 (duzentos reais);
II – no caso de reincidência o valor da multa será
dobrado;
III – cassação do Alvará de funcionamento.
Art. 3º O Poder
Executivo regulamentará a presente lei, no que diz respeito ao padrão da placa
ou cartaz descrito no artigo 1º.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de setembro de
2003
PREFEITO MUNICIPAL