LEI Nº 4208, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003

 

Modifica os incisos IV e V do Art. 4º e revoga o Art. 24 da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979 e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam  modificados  os  incisos  IV  e  V  do Art. 4º  da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979.

 

Art. 4º  omissis

 

IV  - Atestado de antecedentes criminais;

 

V – Comprovante de domicílio e residência no Município de Caçapava.”

 

Art. 2º  Revogue-se o Art. 24 da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979.

 

Art. 24  -  REVOGADO.”

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Setembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.