LEI Nº 4246, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2003
Denomina “Alexandre
Pedroso dos Santos”, a via pública que especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada “Alexandre Pedroso dos
Santos” a viela designada pelo número “
Art. 2o As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3o
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Dezembro de
2003.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.