LEI Nº 4251, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a
Revisão Geral Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica concedida a revisão geral aos subsídios
do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, nos termos do
disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de
2004.
Art. 2º O índice da
revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 6,50%, correspondente
ao período de agosto de
Art.
3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor em 01 de janeiro de 2004, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Dezembro de
2003