LEI Nº 4285, DE 14 DE MAIO DE 2004
Acrescenta e cria
empregos permanentes na Prefeitura Municipal de Caçapava, nas Secretarias que
especifica, e dá outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos e criados no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava,
os seguintes empregos permanentes:
Quantidade |
Denominação |
Referência |
Lotação |
04 |
Terapeuta
Ocupacional |
XXVI |
S.M.Saúde |
01 |
Fonoaudiólogo |
XXII |
S.M.Educação |
03 |
Fonoaudiólogo |
XXIII |
S.M.Saúde |
Referência dos cargos de fonoaudiólogo retificada pela
Lei 4355/2005
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato
próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim
de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de Maio de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.