LEI N.º 4319, DE 30
DE AGOSTO DE 2004
Denomina
"Norberto Lopes”, o viaduto que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica denominado “Norberto Lopes” o viaduto
sobre a linha férrea responsável pela ligação da Rua Floriano de Oliveira com a
Rua Juan Vilas”. (NR).
Artigo alterado pela
Lei nº 4684/2007
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentarias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de
2004
PREFEITO MUNICIPAL