LEI
Nº 4322, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004
Altera a redação do artigo 1º da
Lei n° 4277, de 23 de abril de 2004.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica modificado o artigo 1º da Lei nº 4277
(Denomina “Profª Nair da Soledade
Spinelli” a via pública que especifica):
“Art. 1º Fica denominada “Profª Nair da Soledade Spinelli”
a Estrada Municipal de acesso às Chácaras de Recreio Mantiqueira, em toda a sua
extensão, ou seja, a partir da Estrada José Francisco Alvarenga até o seu
final.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01
de setembro de 2004
PREFEITO MUNICIPAL