LEI
Nº 4332, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina
"Benedito Ramos da Silva Filho – Cidadão Benemérito" a via pública
que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Benedito
Ramos da Silva Filho - Cidadão Benemérito", a via pública transversal à
rua Major Franklin de Queiroz, localizada nas Chácaras Santa Rita.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
04 de Outubro de 2004.
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.