LEI Nº 4334, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
Autora: Vereadora Reinalma
Montalvão
Dispõe sobre a denominação das ruas
das Chácaras São Judas Tadeu.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Ficam denominadas as
ruas das Chácaras São Judas Tadeu, como segue:
I
- Rua 1 |
-
Laurentino Marcondes "Prefeito Municipal" |
II
– Rua 2 |
- Professor
Ildefonso Guimarães Figueira |
III –
Rua 3 |
-
José Monteiro de Alvarenga "Cidadão Benemérito" |
IV –
Rua 4 |
- Presciliana Ferreira de Moraes "Cidadã
Benemérita" |
Art. 2º As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de
Outubro de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.