LEI Nº 4335, DE 04
DE NOVEMBRO DE 2004
Projeto de Lei nº 75⁄2004
Autora: Vereadora Reinalma
Montalvão
Denomina "Nossa Senhora da Rosa Mística" a via pública que
especifica.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominada "Nossa Senhora da Rosa Mística" a rua localizada na
Estrada Municipal do Tijuco Preto, Bairro do Grama.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 04 de Novembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL