LEI Nº 4339, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Projeto de Lei no. 111⁄2004

Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira

 

Declara de Utilidade Pública a Aug.'.Rep.'.Loj.'.Simb.'. "Gonçalves Ledo de Caçapava nº 14".

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública a Aug.'.Rep.'.Loj.'.Simb.'. "Gonçalves Ledo de Caçapava nº 14".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de Novembro de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.