LEI Nº 4341, DE 01
DE DEZEMBRO DE 2004
Autora: Vereadora Reinalma
Montalvão
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 4284, de 05 de maio de 2004, que
dispõe sobre a concessão do Alvará de Regularização de Obras e dá outras
providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o
"caput" do artigo 2º da Lei nº 4284,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art.
2º Os interessados terão 12 (doze)
meses a contar da data de publicação da presente lei, para requerer o Alvará de
Regularização de Obras, mediante requerimento instruído com os seguintes
documentos:"(NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 01 de Dezembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.