LEI 4351, 12 DE JANEIRO DE 2005

 

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Denomina "Benedito Gonçalves dos Santos Filho" a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Benedito Gonçalves dos Santos Filho", a Rua localizada na Estrada Municipal do Tijuco Preto, conhecida como Estrada da Vovó, altura do 157 – Tijuco Preto. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de Janeiro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.