LEI
Nº 4371, de 27 de abril de 2005
Projeto de Lei nº 43⁄2005
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre
autorização para o Poder Executivo Municipal assinar Termos de convênio e de
Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos, com o Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e
Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica,
extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao
desenvolvimento da agropecuária, na forma prevista no Decreto Estadual nº
40.103, de 25 de maio de 1995 e suas alterações posteriores, em especial o
Decreto nº 44.642, de 06 de janeiro de 2000.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no
artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I – receber repasses financeiros;
II – abrir crédito suplementar especial
ao orçamento nos valores liberados pelo convênio e seus aditivos, até os
limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º Os encargos que o Município vier a
assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
27 de Abril de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.