LEI Nº 4407, DE 13 DE MAIO DE 2005

Projeto de Lei nº 34⁄2005

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Denomina Geraldino Ribeiro Lucinda – "Dino", a via pública que especifica.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada Geraldino Ribeiro Lucinda "Dino", a via pública localizada no trecho compreendido entre as esquinas da Rua Francisco Azevedo Filho até a esquina da Rua Francisco Henrique de Moraes, na Vila Leopoldo no Bairro Caçapava Velha.

Artigo alterado pela Lei 4437/2005

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de maio de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.