LEI
Nº 4413, DE 06 DE JUNHO DE 2005
Projeto de Lei nº 45⁄2005
Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin
Denomina
"Professor Edison de Freitas Ramalho", a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Professor
Edison de Freitas Ramalho" a Rua 02 da Vila Perinho.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
06 de Junho de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL