LEI
Nº 4425, DE 19 DE AGOSTO DE 2005
Projeto de Lei nº 69⁄2005
Autor:Vereador Gilles Emmanuel Jean
François Willemin
Denomina "Shinkichi Takahashi - Chico Japonês do Mercado", a via
pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Shinkichi Takahashi - Chico Japonês do Mercado" a
Avenida A da Vila Perinho.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19
de Agosto de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL