LEI Nº 4432, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira
de Freitas
Altera
o art. 1º da Lei nº 3523⁄97, que denomina Francisco Henrique de Moraes a
via que especifica.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica modificado o art. 1º, da Lei nº
3523⁄97, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica denominada "Francisco Henrique de Moraes" a Rua
Projetada, no Bairro de Caçapava Velha, tendo como delimitação a Rua São
Benedito até encontrar com a Estrada do Barreiro."(NR)
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 13 de Setembro de 2005.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.