LEI Nº 4435, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005
Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean
François Willemin
Dispõe
sobre alteração do artigo 4º da Lei nº 3537⁄97, que trata do serviço de
coleta de entulho através de caçambas metálicas.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 4º caput da Lei Municipal nº
3537⁄97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As caçambas terão pintura,
sinalização e sistema de cobertura regulamentados por Decreto do Executivo, bem
como normatização de seu uso dentro da área de "zona azul".
(NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 16 de Setembro de 2005.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.