LEI
Nº 4439, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina "Luiz
Gonzaga" a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada
“Luiz Gonzaga” a rua que se inicia na
Rodovia João do Amaral Gurgel, na altura do km 4, do lado esquerdo, sentido
centro⁄bairro, ao lado do imóvel de n°
Artigo
alterado pela Lei nº. 4507/2006
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
20 de Setembro de 2005.
ENG. CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL