LEI
Nº 4457, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005
Projeto de lei nº 118⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Revoga o artigo 37
da Lei nº 3568, de 04 de dezembro de 1997 (Institui o Plano Comunitário
Municipal de Caçapava).
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica expressamente revogado o artigo 37 da Lei nº 3568, de 4 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
17 de Outubro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL