LEI Nº 4463, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

    

Projeto de Lei nº 164⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Caçapava para os fins que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Caçapava, para a realização de campanhas promocionais com sorteio de prêmios, objetivando incrementar o comércio local e a arrecadação de tributos de competência do Município.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de Novembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.