LEI
Nº 4463, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005
Projeto de Lei nº 164⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo
Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Empresarial de
Caçapava para os fins que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial e Empresarial de
Caçapava, para a realização de campanhas promocionais com sorteio de prêmios,
objetivando incrementar o comércio local e a arrecadação de tributos de
competência do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
07 de Novembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.