LEI
Nº 4472, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
Projeto de Lei Nº 156⁄2005
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges
Altera a Lei nº
4422, de 18 de julho de 2005, que estabelece as diretrizes a serem observadas
na elaboração da lei Orçamentária do Município para o exercício de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificados o artigo 14 e o caput
do artigo 15, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 A limitação de
empenho e movimentação financeira de que trata o art. 13, § 1º, poderá ser
suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de
receitas se reverta nos bimestres seguintes.”(NR)
“Art. 15 No mesmo prazo
previsto no caput do art. 13, o Poder Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a
realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
29 de Novembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.