LEI
Nº 4478, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei Nº 131⁄2005
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges
Denomina
"Monsenhor José Silveira Barbosa", a praça pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Monsenhor
José Silveira Barbosa”, a praça da Igreja de Nossa Senhora Aparecida – Paróquia
Nossa Senhora D'Ajuda, localizada na Rua Joaquim de Barros Alcântara, s⁄n,
Vila São João.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
14 de dezembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL