LEI N° 4484, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 195⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei n° 3620, de 27 de abril de 1998, que criou o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FMTT.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 3620⁄98, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  ..................................................................................................

 

II – a arrecadação proveniente da exploração de estacionamentos rotativos em áreas públicas destinadas para este fim, sendo revertido 10% (dez por cento) do total arrecadado para o Fundo Social de Solidariedade do Município de Caçapava.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de fevereiro de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.