LEI N° 4506, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 201⁄2005

Autora: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Modifica o inciso IV do artigo 2º da Lei n° 3672⁄1998 e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso IV do artigo 2º que passará a ter a seguinte redação:

 

Art.   ........

.........

 

IV – Declaração do interessado, informando que é possuidor ou proprietário de um único imóvel no Município de Caçapava, citando também que está ciente das sanções cabíveis em caso de declaração falsa, e a assinatura ter reconhecimento de firma.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de março de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.