LEI N° 4508, DE 17 DE MARÇO DE 2006
Projeto de Lei Nº 199⁄2005
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Denomina "Geraldo de Souza”, a
praça que especifica.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominada “Geraldo de Souza” a praça existente ao lado da Rua Carlos de
Oliveira Vitor – Vila Mariana – bairro de Santa Luzia.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de março de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL