LEI N° 4518, DE 07 DE ABRIL DE 2006
Projeto de Lei Nº 114⁄2006
Autor: Vereadora Ana Paula Brito
Benedito Bettoni da Costa
Institui a Semana do Livro Infantil.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituída a Semana do Livro Infantil no Município de Caçapava, a ser realizada
anualmente, na primeira semana de abril, iniciando-se no dia 02 de abril,
quando se comemora o Dia Internacional do Livro Infantil.
Art. 2º Poderão
participar da Semana do Livro Infantil, no Município de Caçapava, expositores
nacionais e estrangeiros.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei
será regulamentada por Decreto do Executivo.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de abril de 2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL