LEI N° 4518, DE 07 DE ABRIL DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 114⁄2006

Autor: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Institui a Semana do Livro Infantil.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída a Semana do Livro Infantil no Município de Caçapava, a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril, iniciando-se no dia 02 de abril, quando se comemora o Dia Internacional do Livro Infantil.

 

Art. 2º  Poderão participar da Semana do Livro Infantil, no Município de Caçapava, expositores nacionais e estrangeiros.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de abril de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.