LEI N° 4521, DE 07 DE ABRIL DE 2006
Projeto de Lei Nº 34⁄2006
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Denomina “Professora Lucila Dôres de Carvalho Abreu” o Núcleo de Educação Infantil que
especifica.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
denominado “Professora Lucila Dôres de Carvalho
Abreu”, o atual Núcleo de Educação
Infantil “Jardim Shangri-lá”.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de abril de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL