LEI N° 4523, DE 07 DE ABRIL DE 2006

 

Projeto de lei nº 42⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes, e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes empregos públicos permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

02

Farmacêutico

XXIII

SMS

05

Fisioterapeuta

XXVI

SMS

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de abril de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.