LEI N° 4528, DE 12 DE MAIO DE 2006

 

Projeto de lei nº 38⁄2006

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Dispõe sobre a remuneração da função de confiança de Diretor Geral.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O valor mensal  a ser pago pelo exercício da função de confiança de Diretor Geral será correspondente a 10% do vencimento-base do cargo do servidor designado a exercer a função.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de maio de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.