LEI N° 4528, DE 12 DE MAIO DE 2006
Projeto de lei nº 38⁄2006
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Dispõe sobre a remuneração da função de
confiança de Diretor Geral.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O valor
mensal a ser pago pelo exercício da
função de confiança de Diretor Geral será correspondente a 10% do
vencimento-base do cargo do servidor designado a exercer a função.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de maio de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL