LEI N° 4537, DE 24 DE JUNHO DE 2006
Projeto de lei nº 61⁄2006
Autor: A Mesa da
Câmara
FIXA AS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As remunerações dos cargos
em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava são as fixadas
no Anexo I, desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24
de junho de 2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
ANEXO I
A) Cargos de
provimentos em comissão ordenados por símbolos e remunerações mensais
CARGO |
SÍMBOLO |
Nº
DE CARGOS |
REMUNERAÇÃO
FIXADA |
Diretor Administrativo |
CC.1 |
01 |
2.667.60 |
Diretor Contábil |
CC.1 |
01 |
2.667,60 |
Assessor Jurídico |
CC.1 |
01 |
2.667,60 |
Assessor de Comunicação |
CC.2 |
01 |
2.540,56 |
Assessor de Política Urbana |
CC.2 |
01 |
2.540,56 |
Assessor da Presidência |
CC.3 |
01 |
1.845,90 |
Assessor Parlamentar |
CC.4 |
20 |
1.506,84 |
Assessor de Informática |
CC.4 |
01 |
1.506,84 |