LEI N° 4546, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Projeto de lei nº 58⁄2006
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
Denomina “Tancredo Neves”, a via
pública que especifíca.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
denominada “Tancredo Neves”, a Travessa I, localizada na Rua Um,
atrás do Vinho Dani.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de junho de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL