LEI
Nº 4562, DE 25 DE AGOSTO DE 2006
Projeto de Lei Nº 90⁄2006
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
Denomina “Governador Mário Covas” a via
pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Governador Mário
Covas”, a Travessa “A”, localizada na Rodovia Edmir
Vianna de Moura, no Bairro de Santa Luzia I, altura do nº 600.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
25 de gosto de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL